Comprou um imóvel na planta? Vai construir ou reformar? Então você precisa se informar sobre a garantia obrigatória nas obras de construção civil. Afinal, essa é uma forma de resguardar seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro.

A verdade é, por estarem empolgados com a entrega do bem, muitos proprietários esquecem esse instrumento de proteção. Para que isso não aconteça com você, é essencial aprender mais sobre o tema. Acompanhe!

O que é a garantia obrigatória nas obras de construção civil?

Como o nome sugere, a garantia obrigatória dentro da área de construção civil é um direito do proprietário. Ela se caracteriza pela responsabilização da construtora em caso de avarias e falhas, atestando seu dever de realizar as obras necessárias para a correção do problema.

Imagine receber um imóvel e, pouco tempo depois, perceber que o piso está soltando ou que há infiltração no banheiro? Essas situações podem ocorrer, mas você terá o direito de acionar o responsável pela obra e exigir o reparo.

Quem tem direito a essa garantia?

A garantia obrigatória é um direito de toda pessoa ou empresa que compra um imóvel em qualquer modalidade — pronto ou na planta.

Por lei, sempre que for realizada uma construção no Brasil, a execução das obras necessárias em benefício dos proprietários é assegurada. Lembrando que as despesas ficam sob a responsabilidade da empresa de engenharia.

Além de imóveis novos, o dono de uma casa ou apartamento usado também tem direito a essa garantia. Ela começa a valer quando o proprietário recebe as chaves e tem uma validade que varia de 90 dias a cinco anos.

Portanto, antes de comprar seu imóvel, é interessante verificar se ele ainda está na garantia. Caso esteja e apresente algum problema relacionado aos encanamentos, colocação de pisos e impermeabilização, por exemplo, você terá seus direitos resguardados.

Como funciona a garantia obrigatória?

O proprietário precisa seguir alguns passos e cumprir com certos requisitos para usufruir desse benefício.

Primeiro, é importante dizer que, apesar de ser uma regra antiga, houve mudanças no prazo para reclamar defeitos, que passou de 20 para 5 anos. Portanto, você precisa estar atento a isso para informar algum defeito da construção.

Além disso, existem dois cenários possíveis para que o dono de um imóvel tenha o direito de acionar a construtora e exigir a realização de algum reparo:

  1. Defeitos aparentes e fáceis de serem identificados;
  2. Defeitos não aparentes e mais difíceis de serem identificados.

Independentemente do caso, é preciso respeitar o prazo. Quando isso é feito, basta comunicar à construtora de maneira oficial e solicitar que ela realize todos os reparos necessários sem cobrar qualquer valor por isso.

Para danos aparentes, o proprietário tem até 90 dias para comunicar a situação — depois disso, ele perde o direito e deverá arcar sozinho com os reparos necessários. No caso de danos não aparentes, esse prazo é de 5 anos.

Os defeitos aparentes

Um defeito aparente é aquele que conseguimos identificar rapidamente e sem a necessidade de procedimentos mais detalhados. Ou seja, qualquer pessoa consegue ver o problema, que costuma surgir pouco tempo depois da entrega do imóvel, como:

  • Trincas nas paredes;
  • Infiltrações e mofo;
  • Descolamento de pisos, azulejos e revestimentos;
  • Falhas na rede elétrica;
  • Vazamentos de água.

Os defeitos não aparentes

Ao contrário dos primeiros, os defeitos não aparentes (também chamados de vício oculto de construção) são mais difíceis de serem identificados e podem demorar para serem percebidos. Eles estão relacionados a questões estruturais e ficam mais escondidos.

Entre os exemplos, podemos citar as falhas de projeto que afetam a segurança do imóvel. Infelizmente, esse tipo de defeito só costuma ser observado quando atingiu um patamar expressivo e já exige um reparo imediato.

Vale ressaltar que em alguns casos de defeitos não aparentes, o condomínio pode até vencer uma ação contra a construtora, ainda que tenham se passado os 5 anos da garantia obrigatória. Nesse caso, será necessária a apresentação de um laudo realizado por um engenheiro qualificado para atestar que o problema é devido a falha de execução da obra.

Por que você deve ficar atento à garantia obrigatória?

Quem adquire um imóvel está realizando um sonho e investindo um capital expressivo. Por isso, enfrentar problemas estruturais é uma situação que pode tirar sua tranquilidade e causar muitos transtornos.

Contratar uma empresa de engenharia bem capacitada é uma medida preventiva, mas não significa que o imóvel jamais apresentará um defeito. Na verdade, isso é importante para garantir um reparo rápido e de acordo com as melhores e mais modernas técnicas disponíveis.

A garantia obrigatória é uma vantagem imposta pela lei brasileira que reduz os problemas causados por esse tipo de situação e permite que o proprietário não seja ainda mais prejudicado.

Não há dúvidas de que a garantia obrigatória nas obras de construção civil é um importante dispositivo legal brasileiro. Certamente, milhares de pessoas já foram beneficiadas e tiveram seus problemas resolvidos com mais agilidade e segurança.

Você já conhecia esse modelo de garantia obrigatória?

Muitas vezes, o proprietário de um imóvel não se preocupa em analisar questões burocráticas e acaba deixando de usufruir de importantes direitos.

Daí a importância de ler e pesquisa antes de fazer uma compra e, claro, pesquisar bastante sobre a reputação da empresa responsável pela obra. Dessa forma, você evita prejuízos e não perde noites de sono.

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